sexta-feira, 10 de maio de 2013

Ampliação da licença a maternidade e paternidade


No mês que comemora-se o dia das mães aumenta o debate sobre ampliação da licença a maternidade.

Existem algumas propostas de emenda constitucional tramitando no congresso nacional, algumas dessas propostas fazem a ampliação porém mantem a denominação, licença gestante, que está na constituição de 1988, que não estende esse direito as mães adotantes.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou essa semana um proposta de emenda constitucional ampliando a licença a maternidade de 120 para 180 dias e a licença paternidade a 15 dias, além dessa, ele apresenta um proposta de alteração da consolidação das leis do trabalho, onde a licença a paternidade é de um dia.

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, a vantagem da licença a maternidade de 180 dias, consiste em melhorias tanto para a saúde do bebê como para a saúde da mãe, que teria mais tempo para ampliar seus vínculos afetivos. A Organização Mundial de Saúde orienta que o aleitamento materno ocorra por pelo menos seis meses, o que ajuda a reduzir o risco de desenvolvimento de tumores de mama e de ovário e também evita a obesidade pós-parto. Aos seis meses a confiança no bem estar da criança é maior, pois ela não dependerá somente do leite materno.

O caso dos pais ainda é mais complexo. A lei vigente prevê um prazo de cinco dias contados a partir do nascimento da criança. Porém, para muitos especialistas esse tempo é pouco, o pai precisa estar presente ao lado da mãe nesse momento de adaptação e aprendizado, além de ser importante para o bebê, uma vez que estudos científicos comprovam que a presença do pai influencia positivamente no crescimento da criança como fonte de estímulos sensoriais para o desenvolvimento do seu cérebro.
A licença paternidade não é um benefício assistido pela Previdência Social, é um direito remunerado de responsabilidade da empresa, ou seja, enquanto o pai estiver em licença paternidade, a empresa é responsável pelo pagamento dos dias ausentes.
Muitos pais costumam tirar férias no mês previsto para o nascimento da criança. Quando isso acontece  e o bebê nasce durante as férias, a licença paternidade de cinco dias é acrescida ao período de férias, totalizando 35 dias. Porém, o funcionário deve avisar a sua empresa sobre o nascimento, para que possa usufruir da licença sem problemas posteriores.

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