sexta-feira, 10 de maio de 2013

Estatuto da Juventude







O Estatuto da Juventude foi aprovado no plenário do Senado dia 16/04.
Como o texto passou por alterações no senado, agora está sendo apreciado pela Câmara dos deputados, onde havia sido aprovado em 2011.


O estatuto estabelece direitos para jovens entre 15 e 29 anos.
Divididos em: Jovem-adolescente (15 a 17 anos), Jovem-Jovem (18 a 24 anos) e Jovem- adulto (25 a 29 anos), garante a meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes que comprovem matrícula em instituição de ensino com o uso da carteirinha expedida preferencialmente pela UNE, Ubes e a Associação Nacional de Pós-Graduandos. A meia-entrada não se estende aos jogos da Copa do Mundo de 2014, nem às Olimpíadas de 2016, cujas entradas são reguladas pela Lei Geral da Copa.
Foi aprovada emenda que limita a concessão do benefício da meia-entrada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
O texto ainda garante a meia-passagem e a gratuidade no transporte interestadual para jovens carentes, e veda a participação de jovens menores de 18 anos em propagandas de bebidas com qualquer teor alcoólico.

A aprovação do estatuto é um luta de quase 10 anos da união nacional dos estudantes.




   Reunião no senado (dia 03/04/2013)

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