sexta-feira, 10 de maio de 2013

Estatuto da Juventude







O Estatuto da Juventude foi aprovado no plenário do Senado dia 16/04.
Como o texto passou por alterações no senado, agora está sendo apreciado pela Câmara dos deputados, onde havia sido aprovado em 2011.


O estatuto estabelece direitos para jovens entre 15 e 29 anos.
Divididos em: Jovem-adolescente (15 a 17 anos), Jovem-Jovem (18 a 24 anos) e Jovem- adulto (25 a 29 anos), garante a meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes que comprovem matrícula em instituição de ensino com o uso da carteirinha expedida preferencialmente pela UNE, Ubes e a Associação Nacional de Pós-Graduandos. A meia-entrada não se estende aos jogos da Copa do Mundo de 2014, nem às Olimpíadas de 2016, cujas entradas são reguladas pela Lei Geral da Copa.
Foi aprovada emenda que limita a concessão do benefício da meia-entrada a 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento.
O texto ainda garante a meia-passagem e a gratuidade no transporte interestadual para jovens carentes, e veda a participação de jovens menores de 18 anos em propagandas de bebidas com qualquer teor alcoólico.

A aprovação do estatuto é um luta de quase 10 anos da união nacional dos estudantes.




   Reunião no senado (dia 03/04/2013)
"Uma sociedade só é democratica
quando ninguém for tão rico
que possa comprar alguém
e ninguém seja tão pobre
que tenha de se vender a alguém."
         
                                             Rousseau

O analfabeto político



O pior analfabeto, é o analfabeto político.
Ele não ouve, não fala, não participa dos acontecimentos políticos.
Ele não sabe que o custo de vida,
O preço do feijão, do peixe, da farinha
Do aluguel, do sapato e do remédio
Depende das decisões políticas.
O analfabeto político é tão burro que
Se orgulha e estufa o peito dizendo que odeia política.
Não sabe o imbecil,
Que da sua ignorância nasce a prostituta,
O menor abandonado,
O assaltante e o pior de todos os bandidos
Que é o político vigarista,
Pilanta, o corrupto e o espoliador
Das empresas nacionais e multinacionais.


Bertold Brecht

Ampliação da licença a maternidade e paternidade


No mês que comemora-se o dia das mães aumenta o debate sobre ampliação da licença a maternidade.

Existem algumas propostas de emenda constitucional tramitando no congresso nacional, algumas dessas propostas fazem a ampliação porém mantem a denominação, licença gestante, que está na constituição de 1988, que não estende esse direito as mães adotantes.

O senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) apresentou essa semana um proposta de emenda constitucional ampliando a licença a maternidade de 120 para 180 dias e a licença paternidade a 15 dias, além dessa, ele apresenta um proposta de alteração da consolidação das leis do trabalho, onde a licença a paternidade é de um dia.

Segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, a vantagem da licença a maternidade de 180 dias, consiste em melhorias tanto para a saúde do bebê como para a saúde da mãe, que teria mais tempo para ampliar seus vínculos afetivos. A Organização Mundial de Saúde orienta que o aleitamento materno ocorra por pelo menos seis meses, o que ajuda a reduzir o risco de desenvolvimento de tumores de mama e de ovário e também evita a obesidade pós-parto. Aos seis meses a confiança no bem estar da criança é maior, pois ela não dependerá somente do leite materno.

O caso dos pais ainda é mais complexo. A lei vigente prevê um prazo de cinco dias contados a partir do nascimento da criança. Porém, para muitos especialistas esse tempo é pouco, o pai precisa estar presente ao lado da mãe nesse momento de adaptação e aprendizado, além de ser importante para o bebê, uma vez que estudos científicos comprovam que a presença do pai influencia positivamente no crescimento da criança como fonte de estímulos sensoriais para o desenvolvimento do seu cérebro.
A licença paternidade não é um benefício assistido pela Previdência Social, é um direito remunerado de responsabilidade da empresa, ou seja, enquanto o pai estiver em licença paternidade, a empresa é responsável pelo pagamento dos dias ausentes.
Muitos pais costumam tirar férias no mês previsto para o nascimento da criança. Quando isso acontece  e o bebê nasce durante as férias, a licença paternidade de cinco dias é acrescida ao período de férias, totalizando 35 dias. Porém, o funcionário deve avisar a sua empresa sobre o nascimento, para que possa usufruir da licença sem problemas posteriores.